Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional da Neurodiversidade, estabelece normas gerais para a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas neurodivergentes, cria a Política Nacional da Neurodiversidade, institui o Sistema Nacional da Neurodiversidade – SINANEURO e dá outras providências.
Status
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Apresentada em
20/07/2026
Última votação
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Em resumo
Este projeto cria o Estatuto Nacional da Neurodiversidade, um marco legal abrangente que reconhece e protege os direitos de pessoas com funcionamento neurológico diferente da média (autismo, TDAH, dislexia, discalculia, Síndrome de Tourette e outras condições). Estabelece diretrizes para garantir igualdade, acessibilidade neurocognitiva e inclusão social em saúde, educação, trabalho e espaços públicos, criando também um sistema nacional coordenado e um observatório para monitorar as políticas.
Define legalmente 'pessoa neurodivergente' (TDAH, autismo, dislexia e outras) como funcionamento neurológico significativamente distinto do padrão estatístico, vedando discriminação e obrigando adaptações razoáveis
Cria o Sistema Nacional da Neurodiversidade (SINANEURO) para articular ações entre União, estados, municípios, instituições privadas e organizações sociais
Estabelece acessibilidade neurocognitiva em saúde (diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, ambientes reduzindo estímulos sensoriais), educação (flexibilização pedagógica, atendimento especializado, ambientes neuroinclusivos) e trabalho (adaptação de rotinas, comunicação clara, acessibilidade sensorial)
Institui o Observatório Nacional da Neurodiversidade para produzir dados e avaliar políticas públicas; Programa Nacional de Certificação de Ambientes Neuroinclusivos e Programa de Boas Práticas em Trabalho Neuroinclusivo
Implementação progressiva observando disponibilidade orçamentária, viabilidade técnica e cooperação federativa — não cria despesas obrigatórias imediatas nem órgãos permanentes sem lei específica
Entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação pelo Poder Executivo em até 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade neurocognitiva (inovação conceitual — vai além da acessibilidade física tradicional para incluir barreiras cognitivas, sensoriais, comunicacionais e organizacionais)ambientes neuroinclusivos e desenho universal neurocognitivo (planejamento de espaços e serviços para perfis cognitivos diversos desde a origem)atendimento humanizado e comunicação neuroacessível (linguagem simples, pictogramas, redução de estímulos sensoriais, previsibilidade)inclusão laboral de neurodivergentes (políticas de qualificação, empreendedorismo, certificação de empresas inclusivas)cooperação federativa e integração de políticas públicas (articulação entre saúde, educação, trabalho, assistência social, cultura)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria múltiplas obrigações administrativas e de serviços (diagnóstico precoce, atendimento humanizado, adequação de ambientes, formação de profissionais, pesquisa) sem indicar fontes de custeio específicas; implementação sujeita a 'disponibilidade orçamentária'.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Estatuto Nacional da Neurodiversidade, estabelece normas gerais para a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas neurodivergentes, cria a Política Nacional da Neurodiversidade, institui o Sistema Nacional da Neurodiversidade – SINANEURO e dá outras providências.