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PL 4727/2026 · Câmara dos Deputados

Estatuto Nacional da Neurodiversidade

Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional da Neurodiversidade, estabelece normas gerais para a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas neurodivergentes, cria a Política Nacional da Neurodiversidade, institui o Sistema Nacional da Neurodiversidade – SINANEURO e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
20/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto cria o Estatuto Nacional da Neurodiversidade, um marco legal abrangente que reconhece e protege os direitos de pessoas com funcionamento neurológico diferente da média (autismo, TDAH, dislexia, discalculia, Síndrome de Tourette e outras condições). Estabelece diretrizes para garantir igualdade, acessibilidade neurocognitiva e inclusão social em saúde, educação, trabalho e espaços públicos, criando também um sistema nacional coordenado e um observatório para monitorar as políticas.

  • Define legalmente 'pessoa neurodivergente' (TDAH, autismo, dislexia e outras) como funcionamento neurológico significativamente distinto do padrão estatístico, vedando discriminação e obrigando adaptações razoáveis
  • Cria o Sistema Nacional da Neurodiversidade (SINANEURO) para articular ações entre União, estados, municípios, instituições privadas e organizações sociais
  • Estabelece acessibilidade neurocognitiva em saúde (diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, ambientes reduzindo estímulos sensoriais), educação (flexibilização pedagógica, atendimento especializado, ambientes neuroinclusivos) e trabalho (adaptação de rotinas, comunicação clara, acessibilidade sensorial)
  • Institui o Observatório Nacional da Neurodiversidade para produzir dados e avaliar políticas públicas; Programa Nacional de Certificação de Ambientes Neuroinclusivos e Programa de Boas Práticas em Trabalho Neuroinclusivo
  • Implementação progressiva observando disponibilidade orçamentária, viabilidade técnica e cooperação federativa — não cria despesas obrigatórias imediatas nem órgãos permanentes sem lei específica
  • Entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação pelo Poder Executivo em até 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade neurocognitiva (inovação conceitual — vai além da acessibilidade física tradicional para incluir barreiras cognitivas, sensoriais, comunicacionais e organizacionais)ambientes neuroinclusivos e desenho universal neurocognitivo (planejamento de espaços e serviços para perfis cognitivos diversos desde a origem)atendimento humanizado e comunicação neuroacessível (linguagem simples, pictogramas, redução de estímulos sensoriais, previsibilidade)inclusão laboral de neurodivergentes (políticas de qualificação, empreendedorismo, certificação de empresas inclusivas)cooperação federativa e integração de políticas públicas (articulação entre saúde, educação, trabalho, assistência social, cultura)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria múltiplas obrigações administrativas e de serviços (diagnóstico precoce, atendimento humanizado, adequação de ambientes, formação de profissionais, pesquisa) sem indicar fontes de custeio específicas; implementação sujeita a 'disponibilidade orçamentária'.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 23, 24, 37, 196, 203, 205, 206, 208, 215, 227, 244)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaConvenção Americana sobre Direitos Humanos
  • CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada ao ordenamento com status de emenda constitucional)
  • CitaLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (arts. 20, 21, 22)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carla DicksonEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Institui o Estatuto Nacional da Neurodiversidade, estabelece normas gerais para a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas neurodivergentes, cria a Política Nacional da Neurodiversidade, institui o Sistema Nacional da Neurodiversidade – SINANEURO e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal