Reforço e expansão dos crimes de ódio e racismo, com foco em antissemitismo
Ementa oficial:Altera a redação da Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989 e revoga a Lei nº 2.889, de 1º. de outubro de 1956.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/02/2025
Última votação
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Tema
Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto reforça e expande a lei de crimes de racismo (Lei 7.716/1989), criando tipos penais específicos para discriminação e preconceito baseados em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com destaque para crimes antissemitas. Revoga a Lei de Genocídio de 1956 e define penas que variam de 2 a 40 anos, com agravantes para servidores públicos, ocupantes de cargos eletivos e crimes divulgados por mídia de massa.
Injúria por discriminação: pena de 2 a 5 anos de reclusão
Genocídio e tentativas de extermínio: penas de 10 a 40 anos conforme a conduta (morte, lesão grave, esterilização, privação de liberdade)
Incitação e apologia de crimes de ódio: punidas com metade da pena do crime visado, ou 4 a 8 anos se exclusivamente antissemitas
Agravantes: penas aumentadas em 1/3 a 1/2 para servidores públicos e ocupantes de cargos eletivos; dobradas se divulgadas por mídia de massa
Tipificação específica de antissemitismo: agravante de 1/3 nas penas; proibição de apologia ao Estado de Israel e atos antissemitas (4 a 8 anos)
Revogação da Lei 2.889/1956 (lei de genocídio) e crimes de ódio não são considerados políticos para extradição
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes de ódiogenocídioantissemitismoincitação ao ódiocrimes de mídia e comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 7º Fazer apologia de atos atentatórios e discriminatórios antissemitas contra o Estado de Israel, sinagogas ou qualquer outro local de culto do povo judeu, ou incitar, pelos mesmos meios, direta e publicamente, alguém a cometer esses atos. Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.”
A criminalização de apologia contra o Estado de Israel como entidade política (distinto de atos contra judeus como grupo religioso/étnico) destoa do núcleo da lei, que é combater discriminação e ódio contra pessoas e grupos com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência. Crítica a políticas de um Estado nacional não é necessariamente preconceito contra uma minoria.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
CitaConstituição Federal de 1988, art. 4º, VIII; art. 5º, XLII
CitaDefinição de Antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (2016)
RevogaLei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.