Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a Bacia do Rio Araguari e demais bacias do Estado do Amapá, do Amazonas e do Pará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas localizadas nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará e Amapá na área de abrangência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
A proposição amplia a área de atuação da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) para incluir a bacia do Rio Araguari e todas as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados do Amapá, Amazonas e Pará. Isso permite que a companhia desenvolva projetos de infraestrutura, recursos hídricos e desenvolvimento regional nessas novas áreas do Norte do país.
A Codevasf passa a atuar na bacia do Rio Araguari, que abrange parte do Amapá e Pará
Ampliação para TODAS as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados de Amapá, Amazonas e Pará
Mantém a atuação nas bacias já existentes (São Francisco, Parnaíba e outras listadas no texto)
A companhia fica autorizada a instalar órgãos e setores de operação nesses novos estados
Vigência: a lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
desenvolvimento regional Norteinfraestrutura hídricabacias hidrográficas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia atribuições e área de atuação da Codevasf, implicando expansão operacional e de custos administrativos para a companhia, sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.088, de 16 de julho de 1974
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Davi Alcolumbre · Órgão do Poder Legislativo
20/07/2020Aprovada a Redação Final assinado pelo Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS-PE).
20/07/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.731/2019, adotada pelo Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, ressalvados os destaques.
20/07/2020Rejeitado o Requerimento.
20/07/2020Rejeitado o Requerimento. Sim 21; não 388; total 409.21 a 388 · 5% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinado pelo Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/07/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.731/2019, adotada pelo Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/07/2020 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/07/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim 21; não 388; total 409.