Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional do Petróleo de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANP e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/12/2024
- Última votação
- 03/12/2025
- Tema
- Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
03/12/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
