OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4733/2026

PL 4733/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de publicidade de conteúdo adulto em eventos esportivos e espaços públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a veiculação, exibição e divulgação de publicidade, patrocínio ou marcas associadas a conteúdo adulto, erotização ou serviços sexuais em locais de circulação pública e em eventos esportivos, culturais ou de lazer.

Status
—
Apresentada em
20/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto proíbe publicidade, patrocínio e marcas associadas a conteúdo adulto, erotização ou serviços sexuais em locais públicos, eventos esportivos, culturais e de lazer — como arenas, uniformes de atletas, transporte coletivo e outdoors — para proteger crianças e adolescentes de exposição a esse tipo de marketing. Prevê multas de R$ 500 mil a R$ 2 milhões por infração, com valores revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente.

  • Proíbe marcas e patrocínios de conteúdo adulto/serviços sexuais em arenas, estádios, eventos e transporte coletivo
  • Vedação estende-se a uniformes de atletas, equipamentos e materiais promocionais de entidades desportivas
  • Abrange também campanhas publicitárias institucionais ou informativas que façam referência às marcas proibidas
  • Multa de R$ 500 mil a R$ 2 milhões por infração, aplicável solidariamente a anunciante, veiculador e proprietário do espaço
  • Em reincidência, multa dobrada e possível suspensão da licença de funcionamento do evento ou atividade
  • Arrecadações das multas destinadas integralmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infância e adolescência contra sexualização comercialregulação de publicidade de serviços sexuais e plataformas adultaspatrocínios esportivos e conformidade com limites éticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a veiculação, exibição e divulgação de publicidade, patrocínio ou marcas associadas a conteúdo adulto, erotização ou serviços sexuais em locais de circulação pública e em eventos esportivos, culturais ou de lazer.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal