Política Nacional de Prevenção de Fraudes Bancárias Digitais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Bancárias Digitais, estabelece medidas obrigatórias de segurança para operações financeiras eletrônicas, cria o Protocolo Nacional de Resposta Imediata a Fraudes Bancárias e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
20/07/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição institui a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Bancárias Digitais, impondo medidas obrigatórias de segurança aos bancos, instituições de pagamento e demais entidades financeiras autorizadas pelo Banco Central. Estabelece autenticação reforçada para operações de alto risco, monitoramento inteligente, alertas ao cliente e um protocolo de resposta imediata a fraudes, além de responsabilizar as instituições que descumprirem essas obrigações.
Bancos e instituições financeiras devem adotar autenticação com dois ou mais fatores (biometria facial, digital, dispositivo cadastrado, código em app) para operações de alto risco.
Operações de alto risco são aquelas com valor acima do limite do BC, locação incomum, dispositivo não reconhecido, alteração de dados cadastrais ou transferência para conta sem relacionamento anterior.
Criação do Protocolo Nacional: ao detectar fraude, a instituição deve bloquear fundos imediatamente, avisar a instituição destinatária, registrar em sistema nacional e informar o cliente.
Bancos devem compartilhar informações sobre contas fraudulentas, chaves PIX comprometidas, dispositivos suspeitos e padrões de fraude, respeitando proteção de dados e sigilo bancário.
Instituições que não implementarem as medidas obrigatórias, descumprirem protocolos ou atuarem com falha respondem pelos prejuízos do consumidor, sem excluir responsabilidade dos criminosos.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
biometria e autenticação de fatores múltiplosmonitoramento comportamental de transaçõesPIX e transferências instantâneascompartilhamento de dados entre instituições financeirasengenharia social e golpes digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citalegislação consumerista
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Bancárias Digitais, estabelece medidas obrigatórias de segurança para operações financeiras eletrônicas, cria o Protocolo Nacional de Resposta Imediata a Fraudes Bancárias e dá outras providências.