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PL 4735/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Prevenção de Fraudes Bancárias Digitais

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Bancárias Digitais, estabelece medidas obrigatórias de segurança para operações financeiras eletrônicas, cria o Protocolo Nacional de Resposta Imediata a Fraudes Bancárias e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
20/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição institui a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Bancárias Digitais, impondo medidas obrigatórias de segurança aos bancos, instituições de pagamento e demais entidades financeiras autorizadas pelo Banco Central. Estabelece autenticação reforçada para operações de alto risco, monitoramento inteligente, alertas ao cliente e um protocolo de resposta imediata a fraudes, além de responsabilizar as instituições que descumprirem essas obrigações.

  • Bancos e instituições financeiras devem adotar autenticação com dois ou mais fatores (biometria facial, digital, dispositivo cadastrado, código em app) para operações de alto risco.
  • Operações de alto risco são aquelas com valor acima do limite do BC, locação incomum, dispositivo não reconhecido, alteração de dados cadastrais ou transferência para conta sem relacionamento anterior.
  • Criação do Protocolo Nacional: ao detectar fraude, a instituição deve bloquear fundos imediatamente, avisar a instituição destinatária, registrar em sistema nacional e informar o cliente.
  • Bancos devem compartilhar informações sobre contas fraudulentas, chaves PIX comprometidas, dispositivos suspeitos e padrões de fraude, respeitando proteção de dados e sigilo bancário.
  • Instituições que não implementarem as medidas obrigatórias, descumprirem protocolos ou atuarem com falha respondem pelos prejuízos do consumidor, sem excluir responsabilidade dos criminosos.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

biometria e autenticação de fatores múltiplosmonitoramento comportamental de transaçõesPIX e transferências instantâneascompartilhamento de dados entre instituições financeirasengenharia social e golpes digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citalegislação consumerista

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marreca FilhoEm exercício
PRD · MA · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Bancárias Digitais, estabelece medidas obrigatórias de segurança para operações financeiras eletrônicas, cria o Protocolo Nacional de Resposta Imediata a Fraudes Bancárias e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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