OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4737/2024

PL 4737/2024 · Câmara dos Deputados

Impedimento de conflito de interesses na direção da ANAC

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANAC e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/12/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Este projeto altera a Lei da ANAC para impedir a nomeação de pessoas que tiveram ligações com empresas aéreas nos últimos 10 anos para cargos de presidência, direção ou gerência. Também proíbe esses mesmos ex-dirigentes de trabalhar para a aviação nos 10 anos após saírem da agência, visando evitar conflito de interesses.

  • Proíbe nomeação para presidência, direção ou gerência da ANAC de quem trabalhou em empresas reguladas pela agência nos últimos 10 anos
  • Ex-dirigentes da ANAC ficam impedidos de trabalhar em empresas de aviação pelo período de 10 anos após deixarem a agência
  • Amplia restrição para sócios, acionistas e advogados/consultores que atuaram em demandas envolvendo a ANAC nos últimos 10 anos
  • Nomeações feitas em desacordo com esta lei são consideradas nulas de pleno direito
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conflito de interesse em órgãos reguladoresIntegridade administrativaGovernança em agências independentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal