Exclusão de herança para condenados por violência contra pais idosos
Ementa oficial:Acrescenta inciso IV ao artigo 1.814 da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários condenados pela prática de violência física contra ascendentes idosos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/08/2019
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto torna inherdar direito de filhos ou netos que foram condenados na Justiça por ter agredido fisicamente seus pais idosos. A medida busca desestimular e punir a violência doméstica contra idosos ao afetar o direito sucessório (herança) do agressor.
Adiciona um novo motivo de exclusão da sucessão ao Código Civil: condenação pela prática de violência física contra pais idosos
Só se aplica a herdeiros ou legatários que tenham sido CONDENADOS (sentença judicial transitada em julgado) pela agressão
Afeta principalmente filhos e netos agressores, que perdem o direito de herdar do pai ou mãe agredido(a)
Complementa sanções já previstas no Estatuto do Idoso (Lei 8.842/1994), criando penalidade patrimonial adicional
Entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de idososviolência domésticadireito sucessórioEstatuto do Idoso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal (artigos 1º-III e 229)
CitaEstatuto do Idoso
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.