Restrições para evitar conflito de interesse em ANTT e ANTAQ
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, atividades vinculadas ao setor regulado pelas respectivas agências e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com essas agências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Em resumo
O projeto impede que pessoas com vínculos recentes com a indústria de transportes sejam nomeadas para cargos de liderança na ANTT e ANTAQ. A restrição abrange os últimos 10 anos antes da nomeação e também 10 anos após deixar a agência, criando uma "zona de isolamento" para evitar conflitos de interesse e revolving door entre reguladores e regulados.
- Proíbe nomear para presidência, direção ou gerência da ANTT/ANTAQ quem trabalhou em transportes/logística nos últimos 10 anos
- Abrange sócios, acionistas, advogados e consultores que atuaram em demandas do setor nos últimos 10 anos
- Ex-ocupantes das agências ficam impedidos de trabalhar para empresas reguladas por 10 anos após deixar o cargo
- Nomeações que violem essas regras são nulas de pleno direito, com responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes públicos
- Revoga o § 2º do artigo 11º da Lei nº 10.233/2001
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
- CitaConstituição Federal, artigo 174
- RevogaLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 (§ 2º do artigo 11º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
