Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/09/2025
- Última votação
- 10/02/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 meses
10/02/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/02/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
