Combate ao tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/09/2025
Última votação
10/02/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei amplia os mecanismos de investigação e combate ao tráfico de crianças, adolescentes e exploração sexual infantojuvenil, reconhecendo essas atividades como crime de organização criminosa, autorizando infiltração de agentes (inclusive online), protegendo familiares dos policiais infiltrados e criando cooperação internacional com outros países.
Define tráfico de crianças/adolescentes e exploração sexual como crimes de organização criminosa, aplicando todas as ferramentas investigativas dessa Lei
Autoriza infiltração de agentes de polícia em ambientes físicos e virtuais (redes sociais, plataformas criptografadas) para investigar essas organizações criminosas
Permite medidas de proteção aos familiares (cônjuge, companheiro, filhos, dependentes) do agente infiltrado quando há risco concreto à vida (escolta, mudança de identidade, alteração de residência, restrição de dados pessoais)
Abre cooperação entre órgãos de segurança brasileiros e forças internacionais, mesmo sem tratados formais, baseado em reciprocidade e boa-fé, para operações conjuntas contra tráfico transnacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Exploração sexual infantil e tráfico de criançasOperações encobertas e infiltração de agentesProteção de testemunhas e familiaresCooperação internacional em matéria penalCrime transnacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (ONU)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.