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PL 4746/2025 · Câmara dos Deputados

Combate ao tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/09/2025
Última votação
10/02/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei amplia os mecanismos de investigação e combate ao tráfico de crianças, adolescentes e exploração sexual infantojuvenil, reconhecendo essas atividades como crime de organização criminosa, autorizando infiltração de agentes (inclusive online), protegendo familiares dos policiais infiltrados e criando cooperação internacional com outros países.

  • Define tráfico de crianças/adolescentes e exploração sexual como crimes de organização criminosa, aplicando todas as ferramentas investigativas dessa Lei
  • Autoriza infiltração de agentes de polícia em ambientes físicos e virtuais (redes sociais, plataformas criptografadas) para investigar essas organizações criminosas
  • Permite medidas de proteção aos familiares (cônjuge, companheiro, filhos, dependentes) do agente infiltrado quando há risco concreto à vida (escolta, mudança de identidade, alteração de residência, restrição de dados pessoais)
  • Abre cooperação entre órgãos de segurança brasileiros e forças internacionais, mesmo sem tratados formais, baseado em reciprocidade e boa-fé, para operações conjuntas contra tráfico transnacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual infantil e tráfico de criançasOperações encobertas e infiltração de agentesProteção de testemunhas e familiaresCooperação internacional em matéria penalCrime transnacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (ONU)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado Paulo BilynskyjEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 8 meses

10/02/2026

Resultados por votação

  • 10/02/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/02/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 10/02/2026, 15:13·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal