Aumento de tarifa de importação para leite e lácteos
Ementa oficial:Estabelece o acréscimo de alíquota de 10% sobre o Imposto de importação incidente sobre mercadoria estrangeira devida pelo importador para leite e outros lácteos.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/09/2023
Última votação
30/10/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto aumenta a alíquota de Imposto de Importação em 10% sobre leite e produtos lácteos estrangeiros, com o objetivo de desestimular importações e proteger produtores nacionais. O Executivo terá 60 dias para definir mecanismos de monitoramento do impacto da medida.
Acréscimo de 10% na alíquota do Imposto de Importação sobre leite e lácteos
Medida aplica-se apenas às importações de mercadorias estrangeiras
Poder Executivo deve definir mecanismos de monitoramento em até 60 dias
Objetivo é proteger produtores nacionais de leite da concorrência importada
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da produção nacionaldefesa comercialpolítica de importação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Aumenta a alíquota do Imposto de Importação, o que pode reduzir importações e, consequentemente, diminuir a arrecadação desse tributo se as importações caírem significativamente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaImposto de Importação
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.