Eleva a dez anos a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 19/02/2009
- Última votação
- 03/03/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
Aumenta o tempo de responsabilidade do empreiteiro de 5 (cinco) para 10 (dez) anos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 meses
03/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
