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PL 4749/2009 · Câmara dos Deputados

Garantia e responsabilidade do construtor em contratos de empreitada

Ementa oficial:Eleva a dez anos a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
19/02/2009
Última votação
03/03/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

Altera o Código Civil para regulamentar a responsabilidade do empreiteiro (construtor) em contratos de construção. Define prazos diferentes de garantia conforme o tipo de defeito (10 anos para problemas estruturais, 5 anos para uso, 2 anos para acabamento) e estabelece regras de exclusão de garantia. Afeta relações entre construtores e proprietários/clientes em contratos de empreitada.

  • Empreiteiro responde por 10 anos por vícios estruturais/fundação que comprometam resistência ou estabilidade
  • Responde por 5 anos por defeitos que impeçam o uso da construção
  • Responde por 2 anos por defeitos de acabamento, equipamentos e componentes de terceiros
  • Prazo de redibição (direto de desfazer o contrato) é sempre 1 ano, contado da conclusão/entrega
  • Garantia não cobre falta de manutenção deficiente ou alterações nos elementos construtivos originais
  • Construtor pode escolher entre reparar o defeito ou indenizar financeiramente o dono da obra

Temas identificados pela OlhoNaLei

Contratos de construção civilResponsabilidade civil de construtoresPrazos de garantiaDefeitos construtivosDireito do consumidor na construção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • RevogaParágrafo único do art. 618 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Celso RussomannoEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Aumenta o tempo de responsabilidade do empreiteiro de 5 (cinco) para 10 (dez) anos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 7 meses

03/03/2026

Resultados por votação

  • 03/03/2026Aprovada a Redação Final.
  • 12/11/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 03/03/2026, 15:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal