Altera a redação do art. 33 da Lei nº 9.504, de 1997, para dispor sobre o prazo mínimo de funcionamento para que organizações realizem pesquisas eleitorais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
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