Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 13/02/2023
- Última votação
- 01/10/2025
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
01/10/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer contra o voto dos Deputados João Daniel e Célia Xakriabá.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
