PL 475/2023 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.

Status
Arquivada
Apresentada em
13/02/2023
Última votação
01/10/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

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há 10 meses

01/10/2025

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  • 01/10/2025Aprovado o Parecer contra o voto dos Deputados João Daniel e Célia Xakriabá.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer contra o voto dos Deputados João Daniel e Célia Xakriabá.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal