Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para criar uma hipótese de flagrante estendido para os crimes de homicídio e feminicídio, condicionada à existência de diligências investigativas ininterruptas
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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