Cooperação interinstitucional contra fraudes financeiras
Ementa oficial:Dispõe sobre a cooperação interinstitucional, as medidas cautelares e o enfrentamento a fraudes financeiras.
Status
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Apresentada em
22/07/2026
Última votação
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Em resumo
A lei estrutura um sistema de cooperação entre órgãos públicos (Banco Central, CVM, PF, MP, Receita Federal e Coaf) para combater fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Autoriza o Poder Judiciário a adotar medidas cautelares rápidas (bloqueio de ativos, afastamento de gestores, bloqueio de plataformas) quando há indícios de fraude, e estabelece que órgãos reguladores podem suspender ofertas e solicitar informações, mas não podem bloquear bens por conta própria—essa função fica reservada ao juiz.
Cria estrutura permanente de cooperação e compartilhamento de dados entre Banco Central, CVM, PF, MP, Receita Federal e Coaf
Autoriza juiz a decretar, em até 24 horas e sem oitiva prévia do investigado, medidas como bloqueio de ativos, sequestro, indisponibilidade e afastamento de administradores
Permite que órgãos reguladores suspendam ofertas públicas e captem informações, mas veda bloqueio administrativo de bens—apenas o Poder Judiciário pode determinar constrição patrimonial
Exige comunicação ao MP e PF em 48h quando há indícios de infração penal; medidas cautelares perdem eficácia se processo não for instaurado no prazo legal
Permite preservação de registros digitais (logs de conexão) sem autorização judicial prévia, mas exige decisão judicial para acessar conteúdo de comunicações privadas
Impõe regras de governança, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro a fintechs, instituições de pagamento e empresas de crédito, sob pena de sanções
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bloqueio de ativos digitais e criptomoedasContraditório diferido em medidas cautelaresCooperação jurídica internacional para recuperação de ativosProteção de vítimas e testemunhas em investigaçõesRegulação de fintechs e instituições de pagamento digitalPreservação cautelar de registros digitais sem mandado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 4º Não cabe termo de compromisso no âmbito do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários quando as condutas relacionadas a infrações administrativas possuírem, conexão com fraudes financeiras e demais crimes objeto desta Lei.”
Restrição processual específica (vedação de termo de compromisso/settlement) que não é medida cautelar, cooperação interinstitucional nem regra de governança—é norma de direito administrativo sancionador que desvia do objeto central de estruturar cooperação e medidas urgentes.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas e operacionais para órgãos públicos (cooperação, compartilhamento de dados, decisões em 24h) e para instituições financeiras/fintechs (aprovação de políticas de compliance, auditoria, prevenção à fraude) sem designar fonte orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.