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PL 4753/2026 · Câmara dos Deputados

Cooperação interinstitucional contra fraudes financeiras

Ementa oficial:Dispõe sobre a cooperação interinstitucional, as medidas cautelares e o enfrentamento a fraudes financeiras.

Status
—
Apresentada em
22/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A lei estrutura um sistema de cooperação entre órgãos públicos (Banco Central, CVM, PF, MP, Receita Federal e Coaf) para combater fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Autoriza o Poder Judiciário a adotar medidas cautelares rápidas (bloqueio de ativos, afastamento de gestores, bloqueio de plataformas) quando há indícios de fraude, e estabelece que órgãos reguladores podem suspender ofertas e solicitar informações, mas não podem bloquear bens por conta própria—essa função fica reservada ao juiz.

  • Cria estrutura permanente de cooperação e compartilhamento de dados entre Banco Central, CVM, PF, MP, Receita Federal e Coaf
  • Autoriza juiz a decretar, em até 24 horas e sem oitiva prévia do investigado, medidas como bloqueio de ativos, sequestro, indisponibilidade e afastamento de administradores
  • Permite que órgãos reguladores suspendam ofertas públicas e captem informações, mas veda bloqueio administrativo de bens—apenas o Poder Judiciário pode determinar constrição patrimonial
  • Exige comunicação ao MP e PF em 48h quando há indícios de infração penal; medidas cautelares perdem eficácia se processo não for instaurado no prazo legal
  • Permite preservação de registros digitais (logs de conexão) sem autorização judicial prévia, mas exige decisão judicial para acessar conteúdo de comunicações privadas
  • Impõe regras de governança, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro a fintechs, instituições de pagamento e empresas de crédito, sob pena de sanções

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bloqueio de ativos digitais e criptomoedasContraditório diferido em medidas cautelaresCooperação jurídica internacional para recuperação de ativosProteção de vítimas e testemunhas em investigaçõesRegulação de fintechs e instituições de pagamento digitalPreservação cautelar de registros digitais sem mandado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 4º Não cabe termo de compromisso no âmbito do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários quando as condutas relacionadas a infrações administrativas possuírem, conexão com fraudes financeiras e demais crimes objeto desta Lei.”

Restrição processual específica (vedação de termo de compromisso/settlement) que não é medida cautelar, cooperação interinstitucional nem regra de governança—é norma de direito administrativo sancionador que desvia do objeto central de estruturar cooperação e medidas urgentes.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas e operacionais para órgãos públicos (cooperação, compartilhamento de dados, decisões em 24h) e para instituições financeiras/fintechs (aprovação de políticas de compliance, auditoria, prevenção à fraude) sem designar fonte orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017→ PL 8843/2017 · Processo administrativo sancionador do BC e CVM
  • CitaLei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022→ PL 4401/2021 · Regulação de moedas virtuais e milhagem aérea pelo Banco Central
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a cooperação interinstitucional, as medidas cautelares e o enfrentamento a fraudes financeiras.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal