Dispõe sobre a suspensão do pagamento de financiamentos de veículos automotores por profissionais autônomos que trabalham com transporte de passageiros, e caminhoneiros autônomos, como medida excepcional a ser adotada enquanto perdurar o Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública nacional em decorrência do coronavírus ou enquanto vigorarem as medidas emergenciais de enfrentamento à COVID-19, o que ocorrer por último.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 29/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Saúde · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
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Ementa
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