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PL 4754/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de publicidade imprópria em uniformes de atletas menores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da exibição por menores de idade, de nomes ou logotipos de produtos ou serviços considerados impróprios para este público em uniformes de equipes esportivas.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/09/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto proíbe que atletas menores de 18 anos usem uniformes com publicidade de jogos de azar, tabaco, bebidas alcoólicas ou conteúdos sexuais/violentos. A medida busca proteger crianças e adolescentes de exploração comercial e evitar que idolos esportivos promovam produtos prejudiciais à saúde.

  • Veda publicidade de jogos de azar, tabaco, bebidas alcoólicas e conteúdos sexuais/violentos em uniformes de atletas menores de 18 anos
  • Aplica-se a qualquer marca, logotipo, nome ou divulgação desses produtos ou serviços nos uniformes
  • Justificativa: impedir exploração comercial de menores, evitar normalização de consumo prejudicial e preservar ambiente esportivo educativo
  • Alinha-se a recomendações internacionais (OMS e convenções sobre direitos da criança) para proteção da infância
  • Lei entra em vigor na data da publicação, sem período de transição
  • Afeta equipes esportivas, patrocinadores e entidades desportivas com atletas menores nesse público

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de menores contra publicidade comercial exploratóriaRegulação de marketing esportivo infantilProteção da saúde infanto-juvenilResponsabilidade social de patrocinadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bandeira de MelloEm exercício
PV · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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