Tipificação e punição de crimes por aporofobia (discriminação contra pobres)
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar e agravar a punição de atos de preconceito, discriminação e violência motivados pela condição de vulnerabilidade econômica ou pela situação de rua da vítima, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
22/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria novos crimes e agravantes relacionados à discriminação e violência contra pessoas pobres ou em situação de rua (aporofobia), ampliando o Código Penal e a Lei de Crimes de Ódio. A proposta busca reconhecer e punir com mais rigor agressões, lesões e homicídios motivados pela pobreza econômica da vítima, além de instaurar registro obrigatório desses crimes e campanhas educativas.
Inclui como qualificadora do homicídio a motivação por preconceito contra pobreza ou situação de rua
Aumenta pena de lesão corporal de um a dois terços quando motivada por aporofobia
Define injúria com pena de reclusão de 1 a 3 anos se baseada em condição de pobreza ou situação de rua
Agrava pena para crimes contra pessoa em rua cometidos durante sono ou repouso em logradouro público
Obriga unidades de saúde e polícia a registrarem compulsoriamente casos de violência contra pobres e pessoas em rua
Prevê campanhas educativas da União, Estados, DF e Municípios sobre aporofobia e seus efeitos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos de pessoas em situação de ruaCrimes de ódio e discriminaçãoRegistros obrigatórios em saúde e segurança públicaAporofobia como fenômeno social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para União, Estados, DF e Municípios (registro compulsório em saúde e polícia, campanhas educativas, regulamentação em 180 dias) sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
CitaProjeto de Lei 543/24
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar e agravar a punição de atos de preconceito, discriminação e violência motivados pela condição de vulnerabilidade econômica ou pela situação de rua da vítima, e dá outras providências.