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PL 4754/2026 · Câmara dos Deputados

Tipificação e punição de crimes por aporofobia (discriminação contra pobres)

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar e agravar a punição de atos de preconceito, discriminação e violência motivados pela condição de vulnerabilidade econômica ou pela situação de rua da vítima, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
22/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria novos crimes e agravantes relacionados à discriminação e violência contra pessoas pobres ou em situação de rua (aporofobia), ampliando o Código Penal e a Lei de Crimes de Ódio. A proposta busca reconhecer e punir com mais rigor agressões, lesões e homicídios motivados pela pobreza econômica da vítima, além de instaurar registro obrigatório desses crimes e campanhas educativas.

  • Inclui como qualificadora do homicídio a motivação por preconceito contra pobreza ou situação de rua
  • Aumenta pena de lesão corporal de um a dois terços quando motivada por aporofobia
  • Define injúria com pena de reclusão de 1 a 3 anos se baseada em condição de pobreza ou situação de rua
  • Agrava pena para crimes contra pessoa em rua cometidos durante sono ou repouso em logradouro público
  • Obriga unidades de saúde e polícia a registrarem compulsoriamente casos de violência contra pobres e pessoas em rua
  • Prevê campanhas educativas da União, Estados, DF e Municípios sobre aporofobia e seus efeitos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos de pessoas em situação de ruaCrimes de ódio e discriminaçãoRegistros obrigatórios em saúde e segurança públicaAporofobia como fenômeno social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para União, Estados, DF e Municípios (registro compulsório em saúde e polícia, campanhas educativas, regulamentação em 180 dias) sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • CitaProjeto de Lei 543/24

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Saullo ViannaEm exercício
MDB · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar e agravar a punição de atos de preconceito, discriminação e violência motivados pela condição de vulnerabilidade econômica ou pela situação de rua da vítima, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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