Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio, cria mecanismos de reavaliação obrigatória de risco em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelece medidas de transparência e integração de dados entre o Poder Judiciário, as polícias e os órgãos de segurança pública, com vistas à redução dos índices de feminicídio no Brasil.
Status
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Apresentada em
22/07/2026
Última votação
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Em resumo
Cria o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio (SNMJF), que integra dados em tempo real entre Judiciário, polícias e órgãos de segurança para rastrear medidas protetivas e feminicídios. Obriga os juízes a reavaliarem o risco em até 24 horas sempre que uma medida protetiva for descumprida e exige capacitação de magistrados, promotores e policiais. Afeta principalmente o Poder Judiciário, órgãos de segurança pública, Ministério Público e mulheres em situação de violência doméstica.
Cria banco de dados nacional e integrado sobre medidas protetivas (deferidas, descumpridas, revogadas) e feminicídios, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça
Obriga avaliação de risco em até 24 horas após comunicação de descumprimento de medida protetiva, com opções de afastamento, monitoração eletrônica ou prisão preventiva
Publica anualmente relatório com estatísticas sobre tempo entre concessão e descumprimento, reincidência de agressores e taxa de tentativas convertidas em feminicídio consumado
Exige capacitação continuada de juízes, promotores, delegados e policiais para identificar indicadores de risco
Estabelece canal de atendimento prioritário nos órgãos de segurança para comunicar descumprimentos articulado com saúde, assistência social e defensoria
Despesas correm à conta de dotações orçamentárias próprias (União, Estados, DF, Municípios), suplementadas se necessário
Temas identificados pela OlhoNaLei
Integração de sistemas de dados entre Poder Judiciário e segurança públicaAlertas automáticos para risco de feminicídioMonitoração eletrônica de agressoresEstatísticas judiciais e transparência de dados sobre violência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações estruturais (integração de sistemas, banco de dados, reavaliações, capacitações, canais de atendimento) sem especificar alocação de recursos novos, apenas remetendo a dotações orçamentárias existentes.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 121, § 2º-A, do Código Penal
RegulamentaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio, cria mecanismos de reavaliação obrigatória de risco em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelece medidas de transparência e integração de dados entre o Poder Judiciário, as polícias e os órgãos de segurança pública, com vistas à redução dos índices de feminicídio no Brasil.