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PL 4755/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema de Monitoramento Judicial do Feminicídio

Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio, cria mecanismos de reavaliação obrigatória de risco em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelece medidas de transparência e integração de dados entre o Poder Judiciário, as polícias e os órgãos de segurança pública, com vistas à redução dos índices de feminicídio no Brasil.

Status
—
Apresentada em
22/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Cria o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio (SNMJF), que integra dados em tempo real entre Judiciário, polícias e órgãos de segurança para rastrear medidas protetivas e feminicídios. Obriga os juízes a reavaliarem o risco em até 24 horas sempre que uma medida protetiva for descumprida e exige capacitação de magistrados, promotores e policiais. Afeta principalmente o Poder Judiciário, órgãos de segurança pública, Ministério Público e mulheres em situação de violência doméstica.

  • Cria banco de dados nacional e integrado sobre medidas protetivas (deferidas, descumpridas, revogadas) e feminicídios, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça
  • Obriga avaliação de risco em até 24 horas após comunicação de descumprimento de medida protetiva, com opções de afastamento, monitoração eletrônica ou prisão preventiva
  • Publica anualmente relatório com estatísticas sobre tempo entre concessão e descumprimento, reincidência de agressores e taxa de tentativas convertidas em feminicídio consumado
  • Exige capacitação continuada de juízes, promotores, delegados e policiais para identificar indicadores de risco
  • Estabelece canal de atendimento prioritário nos órgãos de segurança para comunicar descumprimentos articulado com saúde, assistência social e defensoria
  • Despesas correm à conta de dotações orçamentárias próprias (União, Estados, DF, Municípios), suplementadas se necessário

Temas identificados pela OlhoNaLei

Integração de sistemas de dados entre Poder Judiciário e segurança públicaAlertas automáticos para risco de feminicídioMonitoração eletrônica de agressoresEstatísticas judiciais e transparência de dados sobre violência doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações estruturais (integração de sistemas, banco de dados, reavaliações, capacitações, canais de atendimento) sem especificar alocação de recursos novos, apenas remetendo a dotações orçamentárias existentes.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 121, § 2º-A, do Código Penal
  • RegulamentaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Saullo ViannaEm exercício
MDB · AM · Câmara

Ementa

Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio, cria mecanismos de reavaliação obrigatória de risco em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelece medidas de transparência e integração de dados entre o Poder Judiciário, as polícias e os órgãos de segurança pública, com vistas à redução dos índices de feminicídio no Brasil.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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