Deduções fiscais para investimento em empreendedorismo rural
Ementa oficial:Dispões sobre a criação do Programa de Incentivo ao Empreendedorismo Rural (PROER) e do Fundo Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo Rural (FNIER), com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável no campo.
Status
Arquivada
Apresentada em
09/12/2024
Última votação
31/08/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição institui o PROER (Programa de Incentivo ao Empreendedorismo Rural) e o FNIER (Fundo Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo Rural), permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores investidos em projetos rurais de desenvolvimento sustentável. O Ministério da Agricultura será responsável pela gestão, seleção e fiscalização dos projetos.
Pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR; pessoas jurídicas (lucro real) até 4%
Ministério da Agricultura gerencia o fundo e aprova projetos via comissões técnicas
Projetos devem atender objetivos de inovação, capacitação, agroindústrias, emprego rural, preservação ambiental e valorização da produção local
Incentivo não é cumulativo com outros benefícios fiscais para o mesmo projeto
Beneficiários obrigados a prestar contas anualmente; irregularidades geram devolução de valores e suspensão
Lei entra em vigor na publicação; regulamentação em até 120 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivos fiscais ruraisagronegócio familiar e cooperativismoempreendedorismo agrícolafinanciamento de projetos rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Renuncia de receita fiscal mediante deduções do Imposto de Renda (até 6% para PF e 4% para PJ em lucro real) sem indicação de fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaObjetivos de Desenvolvimento Sustentável (AGENDA 2030 - ONU)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
31/08/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3904/2023, por ter sido aprovado o REQ 4650/2025 que está apensado ao primeiro.
31/08/2026Aprovado o requerimento nº 4650/2025,do Sr. Nilto Tatto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3904/2023.
03/11/2025Rejeitado o requerimento nº 4626/2025,do Sr. Nilto Tatto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3904/2023.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/08/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3904/2023, por ter sido aprovado o REQ 4650/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovado o requerimento nº 4650/2025,do Sr. Nilto Tatto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3904/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/11/2025 · Rejeitado o requerimento nº 4626/2025,do Sr. Nilto Tatto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3904/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.