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PL 4759/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra telemarketing abusivo e indenização por dano moral

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Status
—
Apresentada em
22/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto de lei estabelece parâmetros objetivos para definir o que é telemarketing abusivo (mais de 3 chamadas por dia ou 15 por mês para o mesmo consumidor), presume dano moral automático (sem precisar provar sofrimento) e fixa indenização entre R$ 3 mil e R$ 20 mil. Altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados para incluir essas regras e facilitar o acesso a registros de chamadas.

  • Telemarketing abusivo: mais de 3 chamadas/dia ou 15/mês para mesmo consumidor (de uma empresa ou grupo econômico), independente de números distintos
  • Dano moral presumido: basta comprovar as chamadas (com registros do celular, prints, gravações); empresa deve provar o contrário ou assume responsabilidade
  • Indenização: R$ 3 mil a R$ 20 mil por consumidor, podendo triplicar em caso de reincidência; incluindo fatores agravantes como chamadas noturnas, ocultação de número ou persistência após notificação
  • Obrigação de operadora de telecom: fornecer registros de chamadas em 15 dias, sem custo, quando solicitado por juiz, MP, órgãos de defesa ou parte em ação, sob pena de multa diária
  • Bloquear chamadas oferecido pela empresa ou cadastro em plataforma pública não eliminam responsabilidade do fornecedor
  • Vigência: 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assédio consumeristaPrivacidade e intimidadeResponsabilidade civil de operadoras de telecomunicaçãoInversão do ônus da prova

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de indenização civil por dano moral (R$ 3 a R$ 20 mil por consumidor) sem indicar fonte de custeio ou mecanismo de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.297, de 5 de janeiro de 2022→ PL 1665/2020 · Proteção de entregadores de aplicativos na pandemia
  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, X)
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bibo NunesEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal