Proteção contra telemarketing abusivo e indenização por dano moral
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Status
—
Apresentada em
22/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto de lei estabelece parâmetros objetivos para definir o que é telemarketing abusivo (mais de 3 chamadas por dia ou 15 por mês para o mesmo consumidor), presume dano moral automático (sem precisar provar sofrimento) e fixa indenização entre R$ 3 mil e R$ 20 mil. Altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados para incluir essas regras e facilitar o acesso a registros de chamadas.
Telemarketing abusivo: mais de 3 chamadas/dia ou 15/mês para mesmo consumidor (de uma empresa ou grupo econômico), independente de números distintos
Dano moral presumido: basta comprovar as chamadas (com registros do celular, prints, gravações); empresa deve provar o contrário ou assume responsabilidade
Indenização: R$ 3 mil a R$ 20 mil por consumidor, podendo triplicar em caso de reincidência; incluindo fatores agravantes como chamadas noturnas, ocultação de número ou persistência após notificação
Obrigação de operadora de telecom: fornecer registros de chamadas em 15 dias, sem custo, quando solicitado por juiz, MP, órgãos de defesa ou parte em ação, sob pena de multa diária
Bloquear chamadas oferecido pela empresa ou cadastro em plataforma pública não eliminam responsabilidade do fornecedor
Vigência: 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assédio consumeristaPrivacidade e intimidadeResponsabilidade civil de operadoras de telecomunicaçãoInversão do ônus da prova
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de indenização civil por dano moral (R$ 3 a R$ 20 mil por consumidor) sem indicar fonte de custeio ou mecanismo de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)