Ementa oficial:Altera os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender os efeitos da norma à vítima com idade igual a 14 (quatorze) anos.
O projeto altera três artigos do Código Penal para estender a proteção contra crimes sexuais a adolescentes com 14 anos completos. Atualmente, a lei protege apenas menores de 14 anos; a mudança inclui quem tem exatamente 14 anos como vítima presumivelmente vulnerável, classificando qualquer relação sexual ou ato libidinoso com essa faixa etária como crime — sem depender de prova de consentimento.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender os efeitos da norma à vítima com idade igual a 14 (quatorze) anos.
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