Regras para transporte por aplicativo e isenção de IPI para motoristas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, para estabelecer diretrizes para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, e a Lei nº 8.989, de 1995, para instituir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI –, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem esse serviço.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes federais para serviços de transporte por aplicativo (como Uber e Cabify) e concede isenção de IPI na compra de automóveis para motoristas desse segmento. As regras garantem direitos aos motoristas (comissão máxima de 10%, aviso prévio antes de exclusão, rastreamento e botão de pânico) e aos passageiros (documento com foto, GPS obrigatório, responsabilidade das empresas).
- Limitação de comissão das empresas a 10% do valor da viagem
- Aviso prévio obrigatório de 27 dias antes de motorista ser excluído do aplicativo, com direito de defesa
- Rastreamento por GPS e botão de pânico obrigatórios no veículo
- Responsabilidade das empresas por prejuízos causados ao motorista ou ao passageiro durante viagem
- Isenção de IPI na compra de automóvel por motorista profissional de aplicativo
- Requisitos de segurança: documento com foto e reconhecimento facial para cadastro de passageiros
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
- AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
- CitaConstituição Federal, art. 6º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
