Criminalização de manipulação de mídia com IA contra mulheres
Ementa oficial:Tipifica na lei penal a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
- Status
- —
- Apresentada em
- 28/02/2024
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um novo crime no Código Penal para punir a manipulação ou alteração de fotos, vídeos e sons usando Inteligência Artificial (ou outros meios) com o objetivo de provocar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça contra mulheres no âmbito doméstico ou familiar. A pena prevista é reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 22 dias
01/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5695/2023, por ter sido aprovado o REQ 3247/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3247/2026,dos Srs. Augusto Coutinho e Isnaldo Bulhões Jr., que solicita urgência (art. 155) para o PL 5695/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
