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PL 4773/2026 · Câmara dos Deputados

Consentimento obrigatório para telemarketing ativo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir o consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável como condição para a realização de chamadas de telemarketing ativo, vedar a comercialização e a cessão de números telefônicos para fins de oferta comercial sem autorização do titular, atribuir responsabilidade solidária aos agentes da cadeia de oferta e agravar as sanções nos casos de direcionamento a pessoas idosas ou vulneráveis e de indícios de fraude.

Status
—
Apresentada em
23/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto exige que empresas obtenham consentimento prévio, expresso e revogável do consumidor antes de fazer telemarketing ativo. Também proíbe vender ou compartilhar números de telefone para oferta comercial sem autorização, responsabiliza toda a cadeia (empresa, call center, banco de dados, plataforma) por danos ao consumidor e duplica as sanções quando o alvo são idosos, vulneráveis ou há indícios de fraude.

  • Consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável é obrigatório para ligações de oferta comercial
  • Proíbe venda, cessão ou compartilhamento de números de telefone para telemarketing sem autorização prévia do titular
  • Responsabilidade solidária de empresa contratante, call center, fornecedor do banco de dados e plataforma tecnológica pelos danos
  • Ônus da prova cabe ao fornecedor: presume-se ausência de consentimento até que ele prove o contrário
  • Consumidor pode revogar consentimento a qualquer tempo sem custo, e empresa tem até 2 dias úteis para parar os contatos
  • Sanções dobradas quando direcionado a idosos, vulneráveis ou com indícios de fraude

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito do consumidortelemarketingproteção de dados pessoaisresponsabilidade solidáriaconsumidor idoso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge AraújoEm exercício
PP · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir o consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável como condição para a realização de chamadas de telemarketing ativo, vedar a comercialização e a cessão de números telefônicos para fins de oferta comercial sem autorização do titular, atribuir responsabilidade solidária aos agentes da cadeia de oferta e agravar as sanções nos casos de direcionamento a pessoas idosas ou vulneráveis e de indícios de fraude.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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