Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir o consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável como condição para a realização de chamadas de telemarketing ativo, vedar a comercialização e a cessão de números telefônicos para fins de oferta comercial sem autorização do titular, atribuir responsabilidade solidária aos agentes da cadeia de oferta e agravar as sanções nos casos de direcionamento a pessoas idosas ou vulneráveis e de indícios de fraude.
O projeto exige que empresas obtenham consentimento prévio, expresso e revogável do consumidor antes de fazer telemarketing ativo. Também proíbe vender ou compartilhar números de telefone para oferta comercial sem autorização, responsabiliza toda a cadeia (empresa, call center, banco de dados, plataforma) por danos ao consumidor e duplica as sanções quando o alvo são idosos, vulneráveis ou há indícios de fraude.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir o consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável como condição para a realização de chamadas de telemarketing ativo, vedar a comercialização e a cessão de números telefônicos para fins de oferta comercial sem autorização do titular, atribuir responsabilidade solidária aos agentes da cadeia de oferta e agravar as sanções nos casos de direcionamento a pessoas idosas ou vulneráveis e de indícios de fraude.
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