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PL 4774/2023 · Câmara dos Deputados

Renegociação de dívidas do FUNPROGER

Ementa oficial:Altera a Lei no 9.872, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, e dá outras providências.

Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
02/10/2023
Última votação
01/07/2026
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto autoriza o FUNPROGER (fundo que garante parte do risco de financiamentos para geração de emprego e renda) a fazer renegociação extraordinária de dívidas vencidas. Famílias inadimplentes podem solicitar condições melhores de pagamento (desconto, parcelamento ampliado, redução de juros), desde que a dívida tenha mais de 7 anos e esteja vencida desde antes de 31 de dezembro de 2022. O objetivo é recuperar recursos e facilitar o pagamento das famílias.

  • Autoriza renegociação extraordinária de créditos inadimplidos no FUNPROGER, com autorização para CODEFAT, Banco do Brasil e Banco do Nordeste
  • Aplica-se apenas a operações contratadas há mínimo 7 anos e vencidas até 31 de dezembro de 2022
  • Permite descontos de até 100% em juros e multas conforme renda familiar; rebate para liquidação ou bônus de adimplência
  • Prazo de repactuação de até 120 meses com taxa de juros equivalente à TLP reduzida em até 1,50% segundo renda
  • Permite liberar exigências de regularidade fiscal (FGTS, INSS, tributos) para viabilizar renegociação
  • Não se aplica a devedores que cometeram inaptação, desvio de finalidade ou fraude, salvo se devidamente sanado

Temas identificados pela OlhoNaLei

Microfinanças e microcéditoRecuperação de créditos públicosRegularização de inadimplemento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de renunciar parcela de receita (descontos em juros e multas até 100%, redução de taxa) e custos administrativos de renegociação, sem indicar compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.986, de 7 de abril de 2020→ MPV 897/2019 · Novos instrumentos de crédito e garantia para produtores rurais
  • CitaLei nº 14.166, de 2021→ MPV 1016/2020 · Renegociação extraordinária de dívidas nos Fundos Constitucionais
  • AlteraLei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999
  • CitaConstituição Federal, art. 195, § 3º
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaDecreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Domingos NetoEm exercício
PSD · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 meses

01/07/2026

Resultados por votação

  • 01/07/2026Aprovado o Parecer.
  • 17/10/2024Aprovado o Parecer.
  • 20/03/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/03/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/07/2026, 12:42·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal