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PL 4775/2025 · Câmara dos Deputados

Cobertura integral e ressarcimento rápido de terapias multiprofissionais em planos de saúde

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e do ressarcimento tempestivo de despesas por planos de saúde em favor de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que demandem tratamento multiprofissional contínuo, sempre que inexistirem profissionais ou estabelecimentos credenciados pela operadora no município de residência do beneficiário, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
25/09/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto obriga os planos de saúde privados a cobrir integralmente terapias multiprofissionais para pessoas com autismo, síndromes raras e condições crônicas, mesmo sem profissionais credenciados no município do beneficiário, garantindo ressarcimento no prazo de 30 dias sem coparticipação ou glosas. A medida também inclui custeio de transporte intermunicipal quando necessário.

  • Planos privados devem cobrir integralmente terapias multiprofissionais (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, equoterapia e outras reconhecidas por CFM/OMS) para autismo, síndromes raras, deficiências permanentes e doenças crônicas
  • Sem limite de número de sessões, respeitando prescrição e necessidade clínica individual
  • Quando não houver profissionais credenciados no município de residência, o plano autoriza atendimento em rede não credenciada e reembolsa 100% em até 30 dias, sem coparticipação, franquia ou glosa
  • Operadora reembolsa também custos de deslocamento do paciente e acompanhante para município vizinho quando comprovada a necessidade
  • Inclusão de tecnologias assistivas, recursos digitais e teleatendimento multiprofissional quando recomendados
  • Descumprimento sujeita a operadora às sanções da Lei 9.656/1998, penalidades da ANS e responsabilização civil

Temas identificados pela OlhoNaLei

Planos de saúde suplementares (regulação)Terapias complementares e integradas (musicoterapia, equoterapia)Transtorno do Espectro Autista (TEA)Acessibilidade e desigualdade regional em saúdeJudicialização da saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para operadoras de planos de saúde de cobrir integralmente terapias multiprofissionais e ressarcir custos em 30 dias sem coparticipação, sem especificar fonte de custeio para a compensação deste aumento de despesa.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 196
  • CitaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • RegulamentaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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