Cobertura integral e ressarcimento rápido de terapias multiprofissionais em planos de saúde
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e do ressarcimento tempestivo de despesas por planos de saúde em favor de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que demandem tratamento multiprofissional contínuo, sempre que inexistirem profissionais ou estabelecimentos credenciados pela operadora no município de residência do beneficiário, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
25/09/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga os planos de saúde privados a cobrir integralmente terapias multiprofissionais para pessoas com autismo, síndromes raras e condições crônicas, mesmo sem profissionais credenciados no município do beneficiário, garantindo ressarcimento no prazo de 30 dias sem coparticipação ou glosas. A medida também inclui custeio de transporte intermunicipal quando necessário.
Planos privados devem cobrir integralmente terapias multiprofissionais (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, equoterapia e outras reconhecidas por CFM/OMS) para autismo, síndromes raras, deficiências permanentes e doenças crônicas
Sem limite de número de sessões, respeitando prescrição e necessidade clínica individual
Quando não houver profissionais credenciados no município de residência, o plano autoriza atendimento em rede não credenciada e reembolsa 100% em até 30 dias, sem coparticipação, franquia ou glosa
Operadora reembolsa também custos de deslocamento do paciente e acompanhante para município vizinho quando comprovada a necessidade
Inclusão de tecnologias assistivas, recursos digitais e teleatendimento multiprofissional quando recomendados
Descumprimento sujeita a operadora às sanções da Lei 9.656/1998, penalidades da ANS e responsabilização civil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Planos de saúde suplementares (regulação)Terapias complementares e integradas (musicoterapia, equoterapia)Transtorno do Espectro Autista (TEA)Acessibilidade e desigualdade regional em saúdeJudicialização da saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para operadoras de planos de saúde de cobrir integralmente terapias multiprofissionais e ressarcir custos em 30 dias sem coparticipação, sem especificar fonte de custeio para a compensação deste aumento de despesa.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 196
CitaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
RegulamentaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.