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PL 4779/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional 'Prato Feito' de refeições para trabalhadores informais

Ementa oficial:Estabelece diretrizes para a política de segurança alimentar e nutricional e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para incluir o Programa Nacional "Prato Feito" no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

Status
—
Apresentada em
23/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes para o Programa Nacional 'Prato Feito', que visa combater a insegurança alimentar entre trabalhadores informais e famílias de baixa renda, por meio de cozinhas comunitárias e acesso a refeições em estabelecimentos comerciais. Altera a Lei do SISAN para incluir este programa no sistema nacional de segurança alimentar.

  • Cria diretrizes para o Programa Nacional 'Prato Feito' focado em trabalhadores informais e famílias do CadÚnico com renda per capita até 1/2 salário mínimo
  • Oferecerá refeições por cozinhas comunitárias e auxílio ao acesso em estabelecimentos comerciais credenciados
  • Prioriza aquisição de alimentos da agricultura familiar e cooperação entre União, Estados, DF e Municípios
  • Consea e Conselhos de Assistência Social farão acompanhamento e fiscalização do programa
  • Execução fica condicionada à regulamentação e à capacidade orçamentária e financeira de cada ente federado
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate à fomeprogramas de alimentação comunitáriatrabalhadores informaisagricultura familiarinclusão social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de execução de programa de segurança alimentar com custo para entes federados, porém condiciona-a à capacidade orçamentária e submete os critérios a regulamentação posterior.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 6º
  • CitaLei nº 6.321, de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Estabelece diretrizes para a política de segurança alimentar e nutricional e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para incluir o Programa Nacional "Prato Feito" no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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