PL 4782/2023 · Câmara dos Deputados

Acrescenta art. 10-A à Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre as atividades das agências de turismo”, com o objetivo de assegurar ao adquirente de bilhete de passagem aérea e de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo a emissão do respectivo comprovante no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da confirmação do pagamento.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/10/2023
Última votação
03/12/2025
Tema
Turismo · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

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Última votação

há 8 meses

03/12/2025

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  • 03/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal