PL 4785/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social.

Status
Apresentada em
24/07/2026
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Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal