Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social.
- Status
- —
- Apresentada em
- 24/07/2026
- Última votação
- —
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Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social.
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