Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar os incisos I e II do artigo 2º, reduzindo a idade mínima para o exercício da profissão de mototaxista, eliminando a exigência de dois anos de habilitação, e estabelece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição e financiamento de motocicletas utilizadas nessas atividades profissionais.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
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