Transparência na composição do preço de combustíveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminar a composição do preço dos combustíveis automotivos e do gás liquefeito de petróleo (GLP) no documento fiscal emitido ao consumidor.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/09/2025
Última votação
15/04/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição obriga que documentos fiscais de combustíveis automotivos e gás liquefeito de petróleo (GLP) discriminem a composição completa do preço final ao consumidor, detalhando o custo do produtor/importador, biocombustível adicionado, tributos federais e estaduais, e margem de distribuição e revenda. O objetivo é aumentar a transparência na cadeia de preços para que o consumidor compreenda melhor o que paga.
Documento fiscal de combustíveis e GLP deve detalhar cinco componentes: custo do produtor/importador, custo de biocombustível (quando aplicável), tributos federais (CIDE, PIS/Pasep, Cofins), ICMS estadual e margem de distribuição/revenda.
Produtores, importadores e distribuidores ficam obrigados a fornecer essas informações nos documentos fiscais, de forma rastreável ao longo da cadeia de comercialização.
As informações devem ser apresentadas em local de fácil visualização no documento fiscal.
Prazo de 180 dias após publicação para entrada em vigor; durante esse período, agentes econômicos devem adequar sistemas tecnológicos e Poder Executivo edita regulamento.
Altera a Lei nº 12.741, de 2012 (Lei da Nota Fiscal), mantendo vigência de sua estrutura de discriminação de tributos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência de preços em combustíveisRegulação da cadeia produtiva de combustíveisProteção do consumidor de combustíveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
15/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-4788/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4788/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.