Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminar a composição do preço dos combustíveis automotivos e do gás liquefeito de petróleo (GLP) no documento fiscal emitido ao consumidor.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/09/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 meses
15/04/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4788/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
