Esta lei institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, estabelecendo diretrizes, objetivos e instrumentos para gestão integrada dos recursos pesqueiros nas águas jurisdicionais brasileiras. Afeta pescadores artesanais e industriais, empresas pesqueiras, comunidades tradicionais e órgãos governamentais responsáveis pela pesca.
Cria instrumentos de gestão: Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sistema de outorga, planos de gestão, acordos de pesca e normativas locais.
Estabelece objetivos como conservação de recursos, eliminação da pesca ilegal, promoção de equidade de gênero e participação de comunidades tradicionais.
Define três modalidades de pesca: comercial (artesanal e industrial), não comercial (científica, amadora, esportiva e de subsistência).
Cria o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) para monitoramento, rastreabilidade e compartilhamento de dados.
Institui Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP) com Conselho Nacional, Comitês de Gestão Pesqueira e Subcomitês técnico-científicos.
Pesca artesanal fica isenta de taxas de outorga; pesca de pequena escala pode ter regras mais simples.
Temas identificados pela OlhoNaLei
pesca ilegal e não reportadarastreabilidade de pescadodireitos das mulheres pescadorasterritórios tradicionais pesqueirosconhecimento tradicional e localmudanças climáticas na gestão pesqueiratransbordo e processamento de pescadoarrendamento de embarcações estrangeirasgovernança participativa de recursos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
CitaConstituição Federal, art. 187
CitaDecreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019 (Convenção OIT nº 169)
CitaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Senador Alessandro Vieira · Órgão do Poder Legislativo