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PL 4789/2024 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e altera dispositivos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
21/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4789/2024 ↗

Em resumo

Esta lei institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, estabelecendo diretrizes, objetivos e instrumentos para gestão integrada dos recursos pesqueiros nas águas jurisdicionais brasileiras. Afeta pescadores artesanais e industriais, empresas pesqueiras, comunidades tradicionais e órgãos governamentais responsáveis pela pesca.

  • Cria instrumentos de gestão: Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sistema de outorga, planos de gestão, acordos de pesca e normativas locais.
  • Estabelece objetivos como conservação de recursos, eliminação da pesca ilegal, promoção de equidade de gênero e participação de comunidades tradicionais.
  • Define três modalidades de pesca: comercial (artesanal e industrial), não comercial (científica, amadora, esportiva e de subsistência).
  • Cria o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) para monitoramento, rastreabilidade e compartilhamento de dados.
  • Institui Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP) com Conselho Nacional, Comitês de Gestão Pesqueira e Subcomitês técnico-científicos.
  • Pesca artesanal fica isenta de taxas de outorga; pesca de pequena escala pode ter regras mais simples.

Temas identificados pela OlhoNaLei

pesca ilegal e não reportadarastreabilidade de pescadodireitos das mulheres pescadorasterritórios tradicionais pesqueirosconhecimento tradicional e localmudanças climáticas na gestão pesqueiratransbordo e processamento de pescadoarrendamento de embarcações estrangeirasgovernança participativa de recursos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
  • CitaConstituição Federal, art. 187
  • CitaDecreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019 (Convenção OIT nº 169)
  • CitaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Senador Alessandro Vieira · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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