Cobertura contínua de terapias para autismo em planos de saúde
Ementa oficial:Institui a Lei Terapia sem Teto – Lei Nacional de Garantia da Continuidade Terapêutica da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar limitações quantitativas, temporais, administrativas, contratuais ou financeiras, diretas ou indiretas, às terapias multidisciplinares; assegurar plano terapêutico individualizado, continuidade durante os processos de autorização e revisão, motivação técnico-assistencial das decisões e proteção contra discriminação fundada na intensidade, na duração ou no custo do tratamento; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
25/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Obriga planos de saúde privados a cobrir indefinidamente terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional) para pessoas com autismo, vedando limites quantitativos, de tempo, administrativos ou financeiros. A lei proíbe discriminação por idade, gravidade ou ausência de perspectiva de cura, exigindo que cada decisão de negativa ou restrição seja individualizada, motivada por critério técnico e não apenas por custo.
Proíbe limites numéricos, temporais, financeiros ou administrativos às terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional) para pessoas com TEA em planos privados com cobertura ambulatorial.
Veda discriminação por idade, data do diagnóstico, gravidade, nível de suporte ou ausência de cura; terapias de manutenção, prevenção de regressão e promoção de autonomia passam a ser direito.
Obriga uso de plano terapêutico individualizado como base para todas as decisões; proíbe uso automático de protocolos genéricos, médias estatísticas ou metas de custo.
Exige que qualquer negativa ou redução de cobertura seja formalizada por escrito, com fundamentação técnica individualizada, identificação do responsável e alternativa assistencial proposta.
Garante continuidade do tratamento durante análise de renovação (se solicitação for apresentada tempestivamente) e proíbe interrupção por motivo administrativo ou demora imputável ao plano.
Vigência: 90 dias após publicação. Contratos em vigor serão automaticamente adaptados sem nova carência, cobrança adicional ou redução de cobertura existente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança jurídica em saúde suplementarAuditoria técnica em planos de saúdePlano terapêutico individualizadoProteção ao consumidor de plano de saúdeTranstorno do Espectro Autista (TEA)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de cobertura contínua sem limites às operadoras de planos privados, com custo transferido aos segurados via prêmios, sem indicação de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
CitaREsp nº 2.167.050 (Superior Tribunal de Justiça)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Lei Terapia sem Teto – Lei Nacional de Garantia da Continuidade Terapêutica da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar limitações quantitativas, temporais, administrativas, contratuais ou financeiras, diretas ou indiretas, às terapias multidisciplinares; assegurar plano terapêutico individualizado, continuidade durante os processos de autorização e revisão, motivação técnico-assistencial das decisões e proteção contra discriminação fundada na intensidade, na duração ou no custo do tratamento; e dá outras providências.