Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.
Status
—
Apresentada em
25/07/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição institui a Lei Presença Garantida para garantir que estudantes com deficiência ou transtorno do espectro autista não percam o apoio escolar especializado quando o profissional responsável se ausenta, se afasta ou é desligado. A lei obriga escolas a terem plano de continuidade, medidas temporárias de suporte, registro das necessidades do aluno e comunicação com a família, vedando restrições ao acesso e frequência e proibindo cobranças adicionais em escolas privadas.",
<parameter name="short_title">Garantia de continuidade do apoio escolar a alunos com deficiência
Escolas devem garantir continuidade do apoio desde o primeiro dia de ausência do profissional, por substituição qualificada ou medida temporária adequada.
Instituições privadas não podem cobrar valores adicionais nas mensalidades para custear a substituição, continuidade, registros ou plano de contingência.
Vedadas restrições como recusa de entrada, redução de jornada, ensino remoto substitutivo, exclusão de atividades ou transferência compulsória motivadas pela falta de profissional.
Escolas devem elaborar e manter plano de contingência com identificação de situações previsíveis, funções essenciais a preservar e mecanismos de cobertura.
Registro Individual de Continuidade do Apoio Escolar deve conter apenas informações educacionais necessárias, não sendo prontuário médico, com acesso restrito e observância da Lei de Proteção de Dados.
Responsabilidade da instituição não pode ser transferida à família; comunicação imediata obrigatória sobre ausência, medida adotada e período estimado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação inclusiva e acessibilidadeProfissionais de apoio escolar e acompanhantes especializadosPlanos de contingência em instituições educacionaisProteção de dados de menores e registros educacionaisVedação de cobranças adicionais em escolas privadasDireitos de pessoas com transtorno do espectro autista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas e operacionais para escolas públicas e privadas (plano de contingência, registro individual, substituição imediata de profissional) sem indicar fonte específica de financiamento; menciona apenas "planejamento administrativo" e "dotações orçamentárias existentes".
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.