Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.
- Status
- —
- Apresentada em
- 25/07/2026
- Última votação
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Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.
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