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PL 4792/2026 · Câmara dos Deputados

Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.

Status
—
Apresentada em
25/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição institui a Lei Presença Garantida para garantir que estudantes com deficiência ou transtorno do espectro autista não percam o apoio escolar especializado quando o profissional responsável se ausenta, se afasta ou é desligado. A lei obriga escolas a terem plano de continuidade, medidas temporárias de suporte, registro das necessidades do aluno e comunicação com a família, vedando restrições ao acesso e frequência e proibindo cobranças adicionais em escolas privadas.", <parameter name="short_title">Garantia de continuidade do apoio escolar a alunos com deficiência

  • Escolas devem garantir continuidade do apoio desde o primeiro dia de ausência do profissional, por substituição qualificada ou medida temporária adequada.
  • Instituições privadas não podem cobrar valores adicionais nas mensalidades para custear a substituição, continuidade, registros ou plano de contingência.
  • Vedadas restrições como recusa de entrada, redução de jornada, ensino remoto substitutivo, exclusão de atividades ou transferência compulsória motivadas pela falta de profissional.
  • Escolas devem elaborar e manter plano de contingência com identificação de situações previsíveis, funções essenciais a preservar e mecanismos de cobertura.
  • Registro Individual de Continuidade do Apoio Escolar deve conter apenas informações educacionais necessárias, não sendo prontuário médico, com acesso restrito e observância da Lei de Proteção de Dados.
  • Responsabilidade da instituição não pode ser transferida à família; comunicação imediata obrigatória sobre ausência, medida adotada e período estimado.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação inclusiva e acessibilidadeProfissionais de apoio escolar e acompanhantes especializadosPlanos de contingência em instituições educacionaisProteção de dados de menores e registros educacionaisVedação de cobranças adicionais em escolas privadasDireitos de pessoas com transtorno do espectro autista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas e operacionais para escolas públicas e privadas (plano de contingência, registro individual, substituição imediata de profissional) sem indicar fonte específica de financiamento; menciona apenas "planejamento administrativo" e "dotações orçamentárias existentes".

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal