OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4793/2026

PL 4793/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para reajustes de planos de saúde coletivos

Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre os critérios de reajuste por variação de custos das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde de contratação coletiva empresarial ou por adesão.

Status
—
Apresentada em
27/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto estabelece regras para reajustes de mensalidades em planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão, criando um índice de referência técnico e atuarial a ser definido pela ANS com base em custos assistenciais, frequência de uso, inflação e incorporações tecnológicas. Impõe transparência obrigatória nas comunicações de reajuste, divulgação de dados sobre o setor e proíbe rescisão de contratos ou redução de coberturas como forma de contornar os limites regulatórios.

  • ANS define índice de referência para reajustes com base em variação de despesas assistenciais, frequência de utilização, inflação e incorporação tecnológica
  • Operadoras obrigadas a informar beneficiários previamente com clareza sobre reajustes aplicados
  • ANS regulamenta transparência, divulga metodologias, sinistralidade e dados comparativos entre operadoras
  • Proíbe rescisão unilateral de contratos e redução de coberturas como compensação aos limites de reajuste
  • Contratos vigentes se adaptam em até 1 ano após publicação da lei
  • ANS autoriza excecionalmente reajustes acima do índice se demonstrado desequilíbrio econômico-financeiro relevante

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de planos de saúde coletivostransparência contratual em saúde suplementarproteção do consumidor de planos de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • AlteraLei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000
  • CitaConstituição Federal, art. 197 e 170, inciso V

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luisa CanzianiEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre os critérios de reajuste por variação de custos das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde de contratação coletiva empresarial ou por adesão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal