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PL 4795/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição da exportação de animais vivos para abate

Ementa oficial:Veda a exportação de animais vivos das espécies bovina, bubalina, ovina, caprina, suína e equídea destinados ao abate ou à engorda para abate no exterior e dispõe sobre as infrações e sanções administrativas correspondentes.

Status
—
Apresentada em
27/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A lei veda a exportação de animais vivos (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos) destinados ao abate ou engorda para abate no exterior. O exportador, transportador e operadores incidentes respondem solidariamente por infrações, sujeitos a multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal (limitadas a R$ 50 milhões por infração), apreensão dos animais, suspensão ou cassação do registro para exportar e bloqueio de crédito público. Excetuam-se reprodutores com registro genealógico, material genético, animais para pesquisa/conservação/companhia e operações já iniciadas antes da publicação.

  • Veda exportação de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos para abate ou engorda no exterior, independente do modal ou país de destino
  • Exceção expressa: reprodutores puros com registro genealógico, material genético, animais para pesquisa/conservação/companhia e de assistência pessoal
  • Presunção de destinação para abate se o lote tem composição (idade, sexo, peso) incompatível com finalidade declarada
  • Multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal (máximo R$ 50 milhões por infração), com atualização anual pelo IPCA
  • Suspensão ou cassação do registro para exportar, apreensão de animais e proibição de contratar com administração pública por até 5 anos
  • Responsabilidade solidária do exportador, transportador, armador e agente marítimo; vedação de crédito público para a atividade

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animalcomércio exteriorexportação agropecuáriafiscalização aduaneirasaúde e defesa animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII e art. 22, inciso VIII
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gleisi HoffmannEm exercício
PT · PR · Câmara

Ementa

Veda a exportação de animais vivos das espécies bovina, bubalina, ovina, caprina, suína e equídea destinados ao abate ou à engorda para abate no exterior e dispõe sobre as infrações e sanções administrativas correspondentes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal