PL 4796/2024 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 para incluir o Art. 5º-A, criando obrigação das juntas comerciais informar aos órgãos de controle o aumento de capital social anômalo das Pessoas Jurídicas para prevenir e reprimir o uso da medida no cometimento de fraudes.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
08/07/2025
Tema
Direito e Justiça · Economia

Autoria

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Última votação

há 1 ano

08/07/2025

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  • 08/07/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal