Altera a Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 para incluir o Art. 5º-A, criando obrigação das juntas comerciais informar aos órgãos de controle o aumento de capital social anômalo das Pessoas Jurídicas para prevenir e reprimir o uso da medida no cometimento de fraudes.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- 08/07/2025
- Tema
- Direito e Justiça · Economia
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
08/07/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
