Dispõe proventos proporcionais ou integrais a militares ativos ou inativos punidos por atos culposos em serviço ou em decorrência dele, ou ainda tenha sido excluido mediante processo disciplinar ou criminal, desde que tenha cumpridos os requisitos legais mínimos de tempo de contribuição e não tenha sido punido por crimes dolosos, nos termos da Lei nº 14.751/2023, e dá outras providências.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 26/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Previdência e Assistência Social
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