PL 4796/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe proventos proporcionais ou integrais a militares ativos ou inativos punidos por atos culposos em serviço ou em decorrência dele, ou ainda tenha sido excluido mediante processo disciplinar ou criminal, desde que tenha cumpridos os requisitos legais mínimos de tempo de contribuição e não tenha sido punido por crimes dolosos, nos termos da Lei nº 14.751/2023, e dá outras providências.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
26/09/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal