Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir, entre as destinações dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o custeio direto da defesa judicial e extrajudicial de agentes públicos federais de segurança pública que respondam a processo judicial ou administrativo em decorrência do exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 27/07/2026
- Última votação
- —
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir, entre as destinações dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o custeio direto da defesa judicial e extrajudicial de agentes públicos federais de segurança pública que respondam a processo judicial ou administrativo em decorrência do exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e dá outras providências.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
