Lei Rouanet da Ciência – Incentivo fiscal a pesquisa
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência, destinado ao financiamento privado de iniciativas científicas, tecnológicas, de inovação e de divulgação científica.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/07/2026
Última votação
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Tema
Ciência, Tecnologia e Informática · Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)
Em resumo
O projeto cria o Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PRONIC), que permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda os valores gastos com patrocínio ou doação para projetos científicos, tecnológicos e de inovação certificados. O programa funciona como complemento ao financiamento público, mobilizando recursos privados por meio de benefícios fiscais.
Cria dedução de até 4% do IR devido (pessoa jurídica em lucro real) e 7% (pessoa física) para patrocínios e doações a projetos científicos certificados.
Só se aplicam ao dispêndio feito em iniciativas com certificação prévia, avaliada por critério de mérito científico, viabilidade técnica e relevância pública.
Proibição de incentivo a iniciativas que beneficiem direta ou indiretamente o doador/patrocinador ou pessoas/empresas vinculadas a ele.
Montante global dos incentivos fixado anualmente na Lei Orçamentária Anual, sujeito a limite de responsabilidade fiscal.
Criação de sistema eletrônico público com dados sobre iniciativas certificadas, doadores, valores captados e resultados alcançados.
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento privado de pesquisacomplementaridade público-privadocertificação de projetos científicoseducação científica e divulgação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência, destinado ao financiamento privado de iniciativas científicas, tecnológicas, de inovação e de divulgação científica.