PL 4798/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.

Status
Apresentada em
28/07/2026
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal