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PL 4799/2026 · Câmara dos Deputados

Prescrição de sanções ambientais e extinção de embargos prescritos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado.

Status
—
Apresentada em
28/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição estabelece que as sanções administrativas ambientais prescrevem — ou seja, o Estado perde o direito de punir após determinado tempo —, e que quando a punição prescreve, os embargos (interdições) sobre a propriedade do autuado também são extintos automaticamente. A mudança busca harmonizar a proteção ambiental com garantias constitucionais como segurança jurídica e devido processo legal.

  • Sanções administrativas ambientais passam a ser prescritíveis (com prazo para o Estado agir)
  • Quando prescreve o direito de punir, extingue-se também o termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade
  • Alterações incidem sobre Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e Lei nº 9.873/1999 (prescrição administrativa)
  • Propriedades e empreendimentos poderão ser liberados de restrições indefinidas, podendo retomar crédito e regularização
  • Lei entra em vigor na data da publicação, sem custo fiscal ao Estado

Temas identificados pela OlhoNaLei

prescrição administrativa ambientalembargo ambientalsegurança jurídica em processos administrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • Acrescenta aLei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999
  • Acrescenta aLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • CitaConstituição Federal, art. 24, VIII e art. 113 do ADCT
  • CitaLei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucio MosquiniEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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