Ementa oficial:Institui a Campanha Setembro da Paz.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/12/2021
Última votação
25/06/2024
Tema
Defesa e Segurança · Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.093/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 480/2020 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 480/2020 ↗
Em resumo
A proposição institui a Campanha Setembro da Paz, a ser realizada anualmente em todo o país durante o mês de setembro, com objetivo de conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre promoção da paz, combate à violência e defesa da vida. As emendas ampliam o escopo das ações para além das escolas e detalham as atividades da campanha: divulgar boas práticas, identificar desafios e difundir orientações em todos os segmentos da sociedade.
Cria campanha anual durante todo o mês de setembro em âmbito nacional focada em conscientização sobre paz e combate à violência.
As ações não se limitam a escolas (emenda nº 2 suprime prioridade para educação fundamental, média e superior).
Campanha inclui divulgação de avanços e boas práticas em promoção da paz.
Prever identificação e comunicação de desafios para promoção da paz e defesa da vida.
Atividades direcionadas a todos os segmentos da sociedade, não apenas educacional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Conscientização socialPromoção da pazCombate à violênciaCampanhas públicas nacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Flávio Arns · Órgão do Poder Legislativo