OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 480/2020

PL 480/2020 · Câmara dos Deputados

Instituição da Campanha Setembro da Paz

Ementa oficial:Institui a Campanha Setembro da Paz.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/12/2021
Última votação
25/06/2024
Tema
Defesa e Segurança · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.093/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 480/2020 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 480/2020 ↗

Em resumo

A proposição institui a Campanha Setembro da Paz, a ser realizada anualmente em todo o país durante o mês de setembro, com objetivo de conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre promoção da paz, combate à violência e defesa da vida. As emendas ampliam o escopo das ações para além das escolas e detalham as atividades da campanha: divulgar boas práticas, identificar desafios e difundir orientações em todos os segmentos da sociedade.

  • Cria campanha anual durante todo o mês de setembro em âmbito nacional focada em conscientização sobre paz e combate à violência.
  • As ações não se limitam a escolas (emenda nº 2 suprime prioridade para educação fundamental, média e superior).
  • Campanha inclui divulgação de avanços e boas práticas em promoção da paz.
  • Prever identificação e comunicação de desafios para promoção da paz e defesa da vida.
  • Atividades direcionadas a todos os segmentos da sociedade, não apenas educacional.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conscientização socialPromoção da pazCombate à violênciaCampanhas públicas nacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Flávio Arns · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 2 anos

25/06/2024

Resultados por votação

  • 25/06/2024Aprovada a Redação Final.
  • 23/05/2024Aprovado o Parecer.
  • 20/09/2023Aprovado o Parecer.
  • 31/05/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 31/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 25/06/2024, 15:15·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal