Cotas para negros em pós-graduação, concursos públicos e publicidade
Ementa oficial:Institui ações afirmativas em prol da população negra.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/03/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto institui cotas para população negra em três frentes: 20% de vagas em pós-graduação nas universidades federais, 20% em concursos públicos da Câmara dos Deputados e terceirização, e obrigatoriedade de representação negra na publicidade governamental. Também modifica a Lei de Cotas federais para detalhar procedimentos de verificação de autodeclaração.
Reserva de 20% das vagas em pós-graduação das universidades federais para estudantes que se autodeclarem pretos ou pardos
Reserva de 20% de vagas em concursos públicos e terceirização da Câmara dos Deputados para candidatos negros
Obrigatoriedade de representação de modelo negro em peças publicitárias governamentais com mais de um modelo
Procedimentos de verificação administrativa de falsidade de autodeclaração, com possibilidade de anulação da aprovação se confirmada fraude
Critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação de aprovados em vagas reservadas e ampla concorrência
Revisão do programa de cotas na pós-graduação em 10 anos; entrada em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação superiorpolíticas de inclusãoações afirmativas raciaisconcursos públicospublicidade governamentalautodeclaração e verificação de identidade racial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.232, de 29 de abril de 2010
AlteraLei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
CitaLei nº 12.711/2012
RegulamentaLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.