Incentivo à criação de órgãos de defesa dos direitos da mulher
Ementa oficial:Dispõe sobre o incentivo à criação e o fortalecimento das capacidades institucionais de órgãos de defesa e promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher nas Unidades da Federação.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
14/08/2025
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga estados e municípios que queiram receber transferências voluntárias da União a criarem ou indicarem órgão responsável pela defesa, promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher. Também autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública a financiar a criação e fortalecimento desses órgãos. O objetivo é ampliar o acesso de mulheres em todo o país a serviços de proteção contra violência e políticas públicas especializadas.
Estados e municípios que buscarem transferências voluntárias da União devem ter ou criar órgão especializado em defesa, promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher
O Fundo Nacional de Segurança Pública passa a poder financiar a constituição e fortalecimento desses órgãos especializados
A lei considera essas ações de criação/fortalecimento como práticas válidas de enfrentamento da violência contra a mulher para fins de financiamento público
Aplica-se a todos os estados e municípios sem órgão específico nessa área
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança públicapolíticas públicas para mulherestransferências voluntáriasfinanciamento de capacidade institucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.