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PL 4806/2024 · Câmara dos Deputados

Incentivo à criação de órgãos de defesa dos direitos da mulher

Ementa oficial:Dispõe sobre o incentivo à criação e o fortalecimento das capacidades institucionais de órgãos de defesa e promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher nas Unidades da Federação.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
14/08/2025
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga estados e municípios que queiram receber transferências voluntárias da União a criarem ou indicarem órgão responsável pela defesa, promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher. Também autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública a financiar a criação e fortalecimento desses órgãos. O objetivo é ampliar o acesso de mulheres em todo o país a serviços de proteção contra violência e políticas públicas especializadas.

  • Estados e municípios que buscarem transferências voluntárias da União devem ter ou criar órgão especializado em defesa, promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher
  • O Fundo Nacional de Segurança Pública passa a poder financiar a constituição e fortalecimento desses órgãos especializados
  • A lei considera essas ações de criação/fortalecimento como práticas válidas de enfrentamento da violência contra a mulher para fins de financiamento público
  • Aplica-se a todos os estados e municípios sem órgão específico nessa área
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança públicapolíticas públicas para mulherestransferências voluntáriasfinanciamento de capacidade institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • Acrescenta aLei nº 14.899, de 17 de junho de 2024→ PL 501/2019 · Plano de metas estadual contra violência doméstica à mulher

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

14/08/2025

Resultados por votação

  • 14/08/2025Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/08/2025 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 14/08/2025, 10:27·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal