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PL 4807/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para tráfico de drogas e proteção da juventude

Ementa oficial:Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado.

Status
—
Apresentada em
28/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto aumenta as penas do crime de tráfico de drogas de 8-15 anos para 20-30 anos de reclusão e eleva as frações das causas de aumento de pena, visando desestimular o recrutamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado. A mudança afeta condenados por tráfico ilícito de drogas e busca reduzir o incentivo econômico das organizações criminosas em aliciar menores.

  • Aumenta pena-base do tráfico de drogas de 8-15 anos para 20-30 anos de reclusão
  • Eleva as frações das causas de aumento de pena previstas no art. 40 da Lei 11.343/2006
  • Justifica medida pelo recrutamento de menores como estratégia de crime organizado
  • Visa reduzir incentivo econômico das facções criminosas em aliciar adolescentes
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

recrutamento de menores pelo crime organizadovulnerabilidade social de adolescentesefeito dissuasório de penas criminaisdever de proteção integral da criança e adolescente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas)
  • CitaConstituição Federal, art. 144 (segurança pública)
  • CitaPEC 32/2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado da CunhaEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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