Ementa oficial:Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado.
O projeto aumenta as penas do crime de tráfico de drogas de 8-15 anos para 20-30 anos de reclusão e eleva as frações das causas de aumento de pena, visando desestimular o recrutamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado. A mudança afeta condenados por tráfico ilícito de drogas e busca reduzir o incentivo econômico das organizações criminosas em aliciar menores.
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Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado.
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