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PL 4810/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de embalagens plásticas recicláveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para incluir a obrigatoriedade de fabricação de embalagens plásticas que apresentem alta reciclabilidade, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/09/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição obriga fabricantes e importadores de embalagens plásticas a priorizarem o potencial de reciclagem em sua concepção e produção, considerando critérios técnicos e ambientais. As empresas terão 24 meses para se adequarem e devem comprovar o cumprimento via documentação técnica; o descumprimento acarreta advertência, multa, apreensão de produtos ou proibição de fabricação/importação.

  • Altera a Lei de Resíduos Sólidos para exigir que embalagens plásticas sejam fabricadas com alto grau de reciclabilidade como critério prioritário de projeto e produção
  • Define 'reciclabilidade' como a capacidade de um material ser efetivamente recuperado e reinserido na cadeia produtiva mediante processos técnica, econômica e ambientalmente viáveis e disponíveis em escala nacional
  • Embalagens plásticas devem conter identificação visível de sua composição conforme normas ABNT
  • Prazo de 24 meses para fabricantes e importadores se adequarem às novas exigências
  • Descumprimento resulta em sanções: advertência, multa (revertida para fundo específico), apreensão do produto ou proibição de fabricação/importação, sem prejuízo de penalidades sob Lei de Crimes Ambientais, CDC e Lei de Resíduos Sólidos

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia circularreciclagem de plásticosdesign de embalagens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação regulatória para fabricantes e importadores (adequação de processos e comprovação documental); multas revertidas para fundo específico, mas não há especificação de fonte de custeio para fiscalização e implementação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Helder SalomãoEm exercício
PT · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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