Acrescenta parágrafo ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispensar do cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista as pessoas jurídicas sem empregados ou vínculos trabalhistas ou previdenciários.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
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