PL 4811/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispensar do cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista as pessoas jurídicas sem empregados ou vínculos trabalhistas ou previdenciários.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/09/2025
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal